STJ determinou que a emissora pague a multa por danos em pinturas rupestres pertencentes a um sítio arqueológico de Minas Gerais.
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por danificar patrimônio histórico durante a gravação da série Rei Davi, em 2011. O dano foi feito em pinturas rupestres datadas de 10 mil anos em um sítio arqueológico da Serra do Pasmar, no município de Gouveia, na região de Diamantina.
A emissora foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e R$ 1 milhão como forma de compensação ambiental. A empresa ainda deverá ressarcir as despesas que foram empenhadas na perícia do lugar, e é obrigada a veicular a uma campanha de conscientização sobre conservação ambiental. A emissora recorreu da decisão junto ao STJ, mas a Corte manteve a penalidade.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, rechaçou a alegação da Record de houve “desproporcionalidade da pena” na decisão do TJMG. Benjamin apontou que modificar o entendimento da Corte de origem para analisar a proporcionalidade da indenização significa reavaliação das provas, o que a Súmula do Tribunal não permite.
Na época a Record, sem autorização dos órgãos competentes, passou tinta branca sobre as rochas nas quais havia as pinturas e vestígios rupestres, com o objetivo de deixar o fundo do local branco, de forma a obter melhor contraste nas imagens gravadas.
O MPMG moveu ação contra a emissora sob a alegação de que foram causados graves danos ao patrimônio histórico e cultural de Minas.