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“Guarda compartilhada” Tudo o que você precisa saber

As separações de famosos estão em alta nas manchetes dos portais, porém um assunto surge entre os casais que têm filhos: como fica a guarda da criança?

“A guarda compartilhada é vista como uma alternativa mais saudável para as crianças, pois permite que elas mantenham um contato próximo com ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio dos pais, e atribui a ambos os genitores a responsabilidade na tomada de decisões na vida do filho”, explica a advogada de família, Barbara Heliodora.

O divórcio costuma ser um momento fácil para definir a guarda, porém pode ser menos prejudicial para as crianças quando os pais procuram respaldo jurídico e preservam o respeito entre eles, compartilhando a guarda de forma amigável e entendendo os prejuízos que alguns comportamentos podem ocasionar como por exemplo, praticas que indiquem um eventual abuso parental.

“A guarda compartilhada não significa que os pais dividam o tempo de convivência com a criança igualmente, mas sim que ambos têm a responsabilidade de tomar decisões importantes sobre a vida da criança”, destacou a especialista. O que vai definir os dias dos filhos com cada um será o regime de convivência a ser fixado.

Segundo a advogada, é importante que os pais adotem uma postura colaborativa e estejam abertos a dialogar para encontrar soluções que atendam às necessidades da criança acima de suas questões pessoais, oferecendo aos pequenos um ambiente saudável e seguro, com a presença afetiva e ativa de ambos os pais.

“Vale ressaltar, que em casos em que os conflitos decorrentes da guarda compartilhada sejam muito intensos, atribuir-se-á a guarda unilateral, após avaliação judicial, aquele genitor que propicia o melhor ambiente de desenvolvimento psíquico para o infante”, lembra.

Barbara afirma que a guarda compartilhada só não é aplicada quando um dos genitores renuncia a esta guarda, ou quando resta comprovado que um dos genitores não possui capacidade para compartilhar a guarda, como quando por exemplo há pratica de algum tipo de violência em face da criança ou do adolescente ou que a exponha a tal prática, violando seus direitos.

“O consenso dos genitores não é requisito para a concessão de sua aplicação, pelo contrário, o compartilhamento da guarda é um mecanismo muito importante de combate à alienação parental. O importante é que o diálogo esteja sempre em primeiro”, comentou.

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